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Jur. ementada 1888/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Entorpecente. Tráfico. Preso há mais de 150 dias. Constrangimento ilegal.
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TRF 2ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.01.007960-9/RJ (DJU 28.06.01, SEÇÃO 2, p. 115, j. 27.03.01)
RELATOR : EXMO. SR. DR. DES. FED. FRANCISCO PIZZOLANTE
IMPETRANTE: CARLOS ROBSON DA PONTE
IMPETRADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE PIRAÍ/RJ
PACIENTE : RITA DE CÁSSIA DA SILVEIRA CARMO (RÉU PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - COAÇÃO ILEGAL - ART. 648, II, DO CPP - ART. 5º, L VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- A coação é considerada ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei. Art. 648, II do CPP.
- Crime de tráfico de substância entorpecente Art 12, da Lei nº 6.368/76.
- Paciente presa em flagrante e .custodiada, cautelarmente, há mais de 150 (cento e cinqüenta) dias, caracterizando o excesso de prazo da custódia cautelar Art 10 da Lei 8072/90
- A prisão em flagrante se reveste de ilegalidade e se transforma em coação ilegal, passível de relaxamento através de habeas corpus, se ultrapassado o prazo previsto em lei para formação de culpa. Art.5º, LVIII, daCF.
- Concessão da ordem.
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