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Jur. ementada 1883/2001: Penal. Concurso material de crimes (CP, art. 69). Vários estelionatos autônomos. Inocorrência de continuidade.
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TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - RJ N° 2000.02.01.049672-1 (DJU 24.07.01, SEÇÃO 2, P. 206, J. 06.03.01)
RELATOR : DES FEDERAL IVAN ATHIÉ
REVISOR : DES. FEDERAL CHALU BARBOSA
APELANTE :G.L.R.S.N.
ADVOGADO: AFONSO DE A. REIS E SILVA NETO
APELADO : JUSTIÇA PÚBLICA
ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL / RJ
EMENTA
PENAL. ESTELIONATOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
I - Houve o concurso material de crimes, vez que o apelante usando os mesmos documentos falsos, logrou obter dois empréstimos junto a instituições distintas, assim como o financiamento para aquisição de um automóvel;
II - O segundo estelionato não decorreu do primeiro, nem tampouco no mesmo contexto. São dois estelionatos autônomos;
III - Embora a CEF seja empresa pública que age como instituto de economia popular, no caso em tela, sua atuação foi comum a qualquer outra instituição financeira na concessão do empréstimo ao apelante, não configurando-se a hipótese do § 3° do art.171 do CP;
IV - Recurso a que se dá parcial provimento.
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