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Jur. ementada 1877/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Ordem emanada de juiz do trabalho. Impossibilidade.
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TRF 2ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.02.01.003876-0/ES (DJU 03.07.01, SEÇÃO 2. p. 68, j. 04.04.01)
RELATOR : DES. FED. BENEDITO GONÇALVES
IMPETRANTES: J.A.B.J. E OUTRO
IMPETRADO : JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
PACIENTE : S.M.C.
ADVOGADO : JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR E OUTROS
EMENTA
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ORDEM DE PRISÃO ORDENADA POR JUIZ DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA (CF, ART. 5º, LXI E 114).
- Refoge ao âmbito da competência da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de assuntos ligados à área criminal, não cabendo aos seus integrantes determinar a expedição de mandado de prisão, salvo em caso de “flagrante delito” (CF, art. 5º, XVI e 114).
- Ordem concedida.
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