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Jur. ementada 1876/2001: Processo penal. Competência. Entorpecente. Tráfico internacional cometido a bordo de avião militar. Competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

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TRF 2ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 99.02.28710-7/RJ (DJU 24.07.01, SEÇÃO 2, p. 189, j. 05.12.01) RELATORA : EXMA SRA. DES. FED. VERA LÚCIA LIMA DA SILVA IMPETRANTE: M.M.P.L. IMPETRADO : JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : W.V.S. ADVOGADO : MARCO POLO LEVORIN EMENTA HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA. O STF, em decisão julgando o mérito de conflito de competência, "reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar ação penal versando sobre tráfico internacional de substância entorpecente, com uso de avião da Força Aérea Brasileira e em local sujeito à administração militar, tendo em vista que o art. 109, V, da CF não fez qualquer ressalva quanto a competência da Justiça Militar (o crime de tráfico internacional está previsto na Convenção Única de Nova York, de 1961)”. - Pela denegação da ordem.


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