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Jur. ementada 1875/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 4.117/62, art. 70). Ausência de potencialidade lesiva. Incorrência de crime.
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TRF 2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 2000.02.01.072626-0 (DJU 24.07.01, SEÇÃO 2, p. 197, j. 05.06.01)
RELATOR : JUIZ RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
RECORRENTE : JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO : J.F.N.
(Adv. JOÃO FERREIRA NASCIMENTO, OAB/RJ nº 105.083)
RECORRRIDO : H.A.A. (SEM ADVOGADO)
PROC. REG. DA REP.: VALÉRIA GAUDÊNCIO FERNANDES COHEN
PROC/ORIGEM : 97.0061859-5./ 4av.F. -RJ
EMENTA
PENAL - TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO CLANDESTINA DE RADIO TRANSMISSOR, ART. 70, DA LEI N° 4.117/62 - INSIGNIFICÂNCIA DE LESIVIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO MERECE REPARO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Forte na jurisprudência, não se afigurou presente a comprovação de ocorrência de lesões ao sistema de telecomunicações, visto que, como bem destacado pelo MM. Juízo a quo o equipamento "era utilizado por uma cooperativa de vans, tão somente para seus cooperados".
II - Portanto, o recurso deve ser improvido.
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