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Jur. ementada 1874/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Preso há mais de seis meses sem ser interrogado. Excesso configurado.
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TRF 1ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS-CORPUS (EX-OFFICIO) Nº 2000.40.00.006394-0/PI (DJU 22.06.01 SEÇÃO 2, P. 172, J. 25.04.01)
RELATOR : JUIZ PLAUTO RIBEIRO
PARTE A : J.C.
ADVOGADO: FRANCISCO DE SOUSA LIRA
PARTE R : JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PI
PACIENTE : J.C.
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE OFÍCIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA ORDEM CONCEDIDA.
1 - O paciente foi recolhido à prisão e, até o interrogatório, ocorrido 06 (seis) meses depois, ainda se encontrava detido, o que levou o Juiz a conceder a ordem de habeas corpus, que deve ser mantida.
2 - Não havendo, no caso, motivação para que o paciente continuasse privado de sua liberdade, o qual, aliás, possui endereço certo, não se justifica a manutenção do decreto de prisão preventiva.
3 - Não há por que se admitir o prolongamento indefinido da prisão cautelar de qualquer acusado, na fase de instrução criminal, fora do prazo, sob pena de constrangimento ilegal, quando inexistem motivos que a justifiquem.
4 - Precedentes do Tribunal.
5 - Recurso de ofício desprovido.
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