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Jur. ementada 1874/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Preso há mais de seis meses sem ser interrogado. Excesso configurado.

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TRF 1ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS-CORPUS (EX-OFFICIO) Nº 2000.40.00.006394-0/PI (DJU 22.06.01 SEÇÃO 2, P. 172, J. 25.04.01) RELATOR : JUIZ PLAUTO RIBEIRO PARTE A : J.C. ADVOGADO: FRANCISCO DE SOUSA LIRA PARTE R : JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PI PACIENTE : J.C. REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PI EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE OFÍCIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA ORDEM CONCEDIDA. 1 - O paciente foi recolhido à prisão e, até o interrogatório, ocorrido 06 (seis) meses depois, ainda se encontrava detido, o que levou o Juiz a conceder a ordem de habeas corpus, que deve ser mantida. 2 - Não havendo, no caso, motivação para que o paciente continuasse privado de sua liberdade, o qual, aliás, possui endereço certo, não se justifica a manutenção do decreto de prisão preventiva. 3 - Não há por que se admitir o prolongamento indefinido da prisão cautelar de qualquer acusado, na fase de instrução criminal, fora do prazo, sob pena de constrangimento ilegal, quando inexistem motivos que a justifiquem. 4 - Precedentes do Tribunal. 5 - Recurso de ofício desprovido.


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