INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1868/2001: Penal. Juizados especiais criminais (Lei 9.099/95, art. 1º). Aplicação no âmbito federal. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.01.016964-3/RO (DJU 22.06.01, SEÇÃO 2, p. 173, j. 17.04.01) RELATOR : JUIZ PLAUTO RIBEIRO IMPETRANTE: J.O.A.G. E OUTRO(A) IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª vARA - RO PACIENTE : J.A.S. (RÉU PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANDO PERSISTEM OS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. (...) 3) Por fim, no que tange ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, considerando a prova da materialidade do crime e os fortes indícios de sua autoria, impõe-se a adoção do princípio da razoabilidade, seja em função da real complexidade das investigações, seja porque superado minimamente o limite legalmente estabelecido. 4) Ordem denegada.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040