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Jur. ementada 1867/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Investigação complexa. Aplicação do princípio da razoabilidade.

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TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.01.016964-3/RO (DJU 22.06.01, SEÇÃO 2, p. 173, j. 17.04.01) RELATOR : JUIZ PLAUTO RIBEIRO IMPETRANTE: J.O.A.G. E OUTRO(A) IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª vARA - RO PACIENTE : J.A.S. (RÉU PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANDO PERSISTEM OS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. (...) 3) Por fim, no que tange ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, considerando a prova da materialidade do crime e os fortes indícios de sua autoria, impõe-se a adoção do princípio da razoabilidade, seja em função da real complexidade das investigações, seja porque superado minimamente o limite legalmente estabelecido. 4) Ordem denegada.


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