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Jur. ementada 1854/2001: Penal. Crime contra a fauna (Lei 9.605/98). Abate de três animais. Princípio da insignificância.
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TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 98.03.099575-8/SP (DJU 28.06.01, SEÇÃO 2, P. 487, J. 08.05.01)
RELATOR: JUIZ FEDERAL AUXILIAR FERREIRA DA ROCHA
APTE(S). : A.B.O.
: J.B.
APDO(S).: JUSTIÇA PUBLICA
ADV(S). : ARNALDO DOS SANTOS
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
I - As normas previstas na Lei 5.196/76 e 9.605/98, visam tutelar a fauna silvestre e o equilíbrio ecológico, incriminando as condutas lesivas a tais bens. O abate dos três (3) animais descritos na peça acusatória são insuficientes a abalar o equilíbrio ecológico, de modo que a conduta do apelante não afetou potencialmente o meio ambiente e nem colocou em risco a função ecológica da fauna, impondo-se a aplicação do princípio da
insignificância.
II - Recurso provido.
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