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Jur. ementada 1849/2001: Processo penal. Prisão preventiva de Militar. Exigência de fundamentação concreta e objeitva (CPP, art. 312).

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Prisão Preventiva de Militar e Fundamentação A Turma, por considerar que não fora comprovado objetivamente o requisito para a decretação da custódia cautelar, previsto no art. 255, e, do CPPM, ("A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: ... e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado"), deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM, para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, cuja fundamentação se dera com base em alegações, não comprovadas, de que o acusado estaria aliciando testemunhas, ameaçando peritos e encarregados dos inquéritos a que responde. HC 81.026-AM, rel. Min. Néri da Silveira, 7.8.2001.(HC-81026).


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