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Jur. ementada 1847/2001: Processo penal. Intimação. Julgamento no Tribunal sem intimação do advogado. Nulidade (CPP, art. 370).
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Desaforamento e Intimação
Tendo em vista a ausência de intimação da defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente sem que constasse o nome de seu advogado da intimação feita na imprensa oficial para o referido julgamento. Considerou-se na espécie o fato de que no Tribunal de origem é feita a inclusão em pauta dos pedidos de desaforamento com a intimação dos advogados das partes. HC deferido para anular o julgamento do pedido de desaforamento a fim de que outro julgamento se realize com a intimação do defensor do réu. HC 80.882-PE, rel. Min. Sydney Sanches, 7.8.2001.(HC-80882)
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