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Jur. ementada 1846/2001: Processo penal. Júri. Desaforamento para a Capital. Fundamentação razoável. (CPP, art. 424).
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Desaforamento e Fundamentação Válida
Tendo em vista que a influência política e econômica do paciente ultrapassara os limites da comarca em que instaurado o processo, abrangendo também outras comarcas vizinhas de forma a comprometer a imparcialidade dos jurados, a Turma, entendendo devidamente fundamentada a decisão que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente para a comarca da capital do Estado, com a exclusão de comarcas mais próximas, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação do mencionado desaforamento, por falta de fundamentação. HC 80.975-GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 7.8.2001.(HC-80975)
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