INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1842/2001: Processo penal. Lei de segurança nacional (Lei 7.170/83, art. 23). Falta de conotação política. Afastada a competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 3ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.03.00.002535-7/SP (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, P. 548, J. 27.03.01) RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO MANOEL ÁLVARES IMPTE(S) : J.B.R. : N.L.C. PACTE(S): J.S.C. (RÉU PRESO) ADV. : JARBAS BORGES RISTER IMPDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DE VALPARAÍSO SP EMENTA HABEAS CORPUS. CONDUTA CRIMINOSA TIPIFICADA NO ARTIGO 23, I, DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. AUSÊNCIA DE CONOTAÇÃO POLÍTICA. COMPETÊNCIA. I - Não ficou demonstrado o caráter político da conduta descrita na denúncia, tipificada no artigo 23, 4 da Lei n° 7.170/83. Não constituindo também violação a bens, serviços ou interesses da União Federal, é a Justiça Federal incompetente para o processo e julgamento da causa. II – Habeas corpus não conhecido. Suscitado conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040