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Jur. ementada 1838/2001: Penal. Entorpecentes. Tráfico (Lei 6.368/76, art. 12). Internacionalidade não comprovada. Ônibus que veio do estrangeiro. Não caracterização de crime internacional.

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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.70.02.002228-3/PR (DJU 04.07.01, SEÇÃO 2, P. 636, J. 11.06.01) RELATOR : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : MMIMSM : P.R.P.B. ADVOGADO: DEISE SAMARA WARKEN DE SOUZA : JAIRO MOURA APELANTE : G.S.S. ADVOGADO: JOSE CARLOS DRI E OUTRO APELADO : (OS MESMOS) EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOLO. INTERNACIONALIDADE NÃO COMPROVADA. CARTA PRECATÓRIA. JULGAMENTO ANTES DA SUA DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LEI Nº 6.368/76 E ART. 334 DO CP. CONCURSO FORMAL. PENA. AUMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.714/98. APELAÇÃO DO MP PROVIDA. APELOS DOS RÉUS IMPROVIDOS. (...) 6. Se a droga é apreendida em ônibus que faz a linha Foz do Iguaçu Porto Alegre e não há outros elementos fortes nos autos, suficientes a demonstrar a internacionalidade da conduta, deve ser afastada a causa de aumento de pena prevista no art. 18, I, da referida lei. 7. A expedição de carta precatória, para ouvida de testemunha, não suspende a instrução criminal e, findo o prazo, pode ser realizado o julgamento, sem que isso caracterize nulidade (art. 222 e §§, do CPP). 8. Se os réus foram flagrados transportando, junto com a substância entorpecente, farta munição de proveniência estrangeira, sem a devida documentação de importação regular, é evidente a consumação do crime previsto no art. 334 do CP. 9. Reformada a sentença, em face do provimento do apelo do Ministério Público que versava sobre o reconhecimento de concurso formal de crimes. 10. Inaplicável a Lei nº 9.714/98 aos condenados pela prática de tráfico de entorpecentes. Precedentes. 11. Prejudicado o pedido de redução de pena feito pelos réus. 12. Apelação do Ministério Público provida. Apelos dos réus improvidos.


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