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Jur. ementada 1830/2001: Processo penal. Litispendência (CPP, art. 110). Inocorrência. Ações penais não idênticas.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.00.008275-4/PR (DJU 04.06.01, SEÇÃO 2, P. 640, J. 22.02.01) RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : C.D.B.C.J. ADVOGADO : AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN EMENTA PROCESSO PENAL. LITISPENDÊNCIA. FATOS DELITUOSOS DIVERSOS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. Improcede a alegação de litispendência quando as denúncias oferecidas contra o réu descrevem fatos diversos. 2. A conexão instrumental (Código de Processo Penal, art. 78, III) somente ocorre se a prova de uma infração influi na de outra.


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