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Jur. ementada 1830/2001: Processo penal. Litispendência (CPP, art. 110). Inocorrência. Ações penais não idênticas.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.00.008275-4/PR (DJU 04.06.01, SEÇÃO 2, P. 640, J. 22.02.01)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : C.D.B.C.J.
ADVOGADO : AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN
EMENTA
PROCESSO PENAL. LITISPENDÊNCIA. FATOS DELITUOSOS DIVERSOS. CONEXÃO INSTRUMENTAL.
1. Improcede a alegação de litispendência quando as denúncias oferecidas contra o réu descrevem fatos diversos.
2. A conexão instrumental (Código de Processo Penal, art. 78, III) somente ocorre se a prova de uma infração influi na de outra.
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