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Jur. ementada 1829/2001: Processo penal. Competência. Pesca em mar territorial. Bem da União. Competência da Justiça Federal (CF, art. 109).

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.72.01.000175-9/SC (DJU 04.07.01, SEÇÃO 2, P. 641, J. 31.05.01) RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : L.M.R. EMENTA PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM APARELHO PROIBIDO. MAR TERRITORIAL. Compete à Justiça Federal processar e julgar o delito inscrito no art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98, quando a pesca com petrechos proibidos ocorrer no mar territorial, o qual é bem da União (Constituição, art. 109, IV).


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