Artigos
Jur. ementada 1825/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Pagamento do débito após o recebimento da denúncia, porém, antes da lei 9.249/95. Irretroatividade da lei.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 3ª REGIÃO - PROC. 98.03.090870-7 RCCR 1198 (DJU 26.06.01, SEÇÃO 2, p. 193, j. 08.05.01)
ORIG. : 9501006042 /SP
RECTE : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO : R.S.
ADV : ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS
RELATOR: DES.FED. FABIO PRIETO DE SOUZA / QUINTA TURMA
EMENTA
DIREITO PENAL - IMPUTAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 9249/95 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ILEGALIDADE.
1. O artigo 34, da Lei Federal nº 9249/95, é aplicável aos crimes previstos na Lei Federal nº 8212/91, por analogia.
2. A aplicação retroativa da lei penal mais favorável ao acusado é garantia constitucional.
3. A retroação da lei penal benéfica, respeitada a sua condição - pagamento anterior ao recebimento da denúncia -, não se confunde com a ação do Poder Judiciário na criação de norma e condição novas - pagamento posterior ao recebimento da denúncia.
4. A retroação da lei não pode operar sob condição que a norma, ao tempo de sua ação, não tem.
5. Recurso provido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário