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Jur. ementada 1822/2001: Processo penal. Embargos infringentes (CPP, art. 619). Efeitos infringentes. Possibilidade excepcional.
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TRF 4ª REGIÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RSE Nº 2000.04.01.107078-0/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 532, j. 29.05.01)
RELATOR : JUIZ AMIR SARTI
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGADO : N.P.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo erro material no voto condutor do acórdão, que determina alteração da conclusão do julgado, cabíveis os embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de sanar a contradição verificada.
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