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Jur. ementada 1821/2001: Penal. Prescrição retroativa (CP, art. 110). Impossibilidade de exame do mérito.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.127509-1/SC (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 533, j. 11.06.01)
RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
RECORRENTE: O.F.
ADVOGADO : LAURINHO ALDEMIRO POERNER
: SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 110, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO PENAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez ocorrida a prescrição punitiva, nos termos do artigo 110, parágrafo primeiro, do Código Penal, é impossível a análise do mérito em apelação criminal.
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