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Jur. ementada 1821/2001: Penal. Prescrição retroativa (CP, art. 110). Impossibilidade de exame do mérito.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.127509-1/SC (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 533, j. 11.06.01) RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA RECORRENTE: O.F. ADVOGADO : LAURINHO ALDEMIRO POERNER : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 110, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO PENAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez ocorrida a prescrição punitiva, nos termos do artigo 110, parágrafo primeiro, do Código Penal, é impossível a análise do mérito em apelação criminal.


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