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Jur. ementada 1820/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 183). Falta de poder lesivo. Inexistência de crime.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.72.08.002687-0/SC (DJU 11.07.01, SEÇÃO 2, p. 206, j. 03.05.01)
RELATOR : JUIZ AMIR SARTI
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : F.G.P.
EMENTA
CRIME - EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO - ART. 183 DA LEI 9.472/97 - FALTA DE PODER LESIVO.
Se da operação de aparelho de radiodifusão não advém sequer a possibilidade de lesão às telecomunicações, inocorre a hipótese do art. 183 da Lei nº 9.472/97.
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