INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1820/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 183). Falta de poder lesivo. Inexistência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.72.08.002687-0/SC (DJU 11.07.01, SEÇÃO 2, p. 206, j. 03.05.01) RELATOR : JUIZ AMIR SARTI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : F.G.P. EMENTA CRIME - EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO - ART. 183 DA LEI 9.472/97 - FALTA DE PODER LESIVO. Se da operação de aparelho de radiodifusão não advém sequer a possibilidade de lesão às telecomunicações, inocorre a hipótese do art. 183 da Lei nº 9.472/97.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040