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Jur. ementada 1817/2001: Processo penal. Fiança. Fixação do valor (CPP, art. 325). Situação econômica do acusado deve ser levada em consideração.

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TRF 3ª REGIÃO - PROC. 2000.03.00.020481-8 HC 9912 (DJU 26.06.01, SEÇÃO 2, p. 200, j. 12.09.00) ORIG. : 200061810023480/SP IMPTE : L.C.D.S. IMPTE : A.C.V.M. PACTE : M.A.B. RÉU PRESO E OUTROS ADV : LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 8 VARA CRIMINAL SÃO PAULO SP RELATOR: DES.FED. SUZANA CAMARGO / QUINTA TURMA EMENTA "HABEAS CORPUS". LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. VALOR. ARTIGOS 325 E 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS PACIENTES. VIDAS PREGRESSAS. FIXAÇÃO DA FIANÇA EM R$ 5.000,00. ABUSO E ILEGALIDADE. REDUÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O artigo 325 do Código de Processo Penal prescreve os limites do valor da fiança a ser arbitrado pela autoridade, de acordo com a maior ou menor gravidade da infração. II. Considerando a pena máxima in abstracto de quatro anos cominada para o crime de descaminho, que lastreou a prisão cautelar dos pacientes, 'quantum' esse que pode, ademais, resultar na redução de até um terço, nos termos do par. 1º do artigo 29 do Código Penal, aplicável, ao caso em exame, é a alínea 'b' do artigo 325 do Código de Processo Penal. III. O artigo 326 do Código de Processo Penal, estabeleceu os critérios objetivos e subjetivos para a autoridade fixar o valor da fiança, cabendo assim ao julgador, após atentar para a sanção máxima cominada in abstracto, ater-se às condições pessoais e econômicas do preso, bem como à importância provável das custas do processo. V. Fiança fixada em R$ 5.000,00, que se apresenta ilegal e abusiva, posto não obedecer a nenhum dos critérios elencados nos apontados artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal. VI. Valor da fiança arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos) reais, que à vista dos dispositivos legais, apresenta-se justo e adequado, inclusive para eventual custas e despesas processuais. VII. Ordem parcialmente concedida, para o fim de tornar definitiva a redução do valor da fiança arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos) reais.


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