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Jur. ementada 1813/2001: Penal. Apropriação indébita (CP, art. 168). Reparação dos danos. Não obsta a ação penal.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.679 - RS (2000/0120451-3) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 237, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: A.L.N.
ADVOGADO : VILSON FARIAS E OUTROS
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : A.L.N.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. EFEITOS.
1. No crime de apropriação indébita, a reparação do dano por ato voluntário do agente, antes ou depois do recebimento da denúncia, não tem o condão de obstar a propositura da ação penal, prestando-se, apenas na primeira hipótese, a reduzir a pena eventualmente imposta ao réu.
2. Recurso improvido.
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