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Jur. ementada 1811/2001: Processo penal. Investigação preliminar (CPP, art. 4º). Indiciamento. Inexistência de indícios mínimos de autoria. Impossibilidade.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.459 - RJ (2000/0002113-0) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 232, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: J.C.S.L.
ADVOGADO : GASTAO MATHIAS DE ALENCASTRO RUCH
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : J.C.S.L.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXTREMA.
1. Ocorrida a prática de um ilícito penal, faz-se necessária a ampla apuração da materialidade e autoria do fato criminoso, não consubstanciando a instauração de inquérito policial, em regra, constrangimento ilegal.
2. O indiciamento de pessoa contra a qual não se tem na luz da evidência, primus ictus oculi, mínimos indícios de autoria, caracteriza constrangimento ilegal, passível de ser sanado pela via do habeas corpus.
3. Recurso provido para excluir o paciente da condição de indiciado.
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