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Jur. ementada 1810/2001: Processo penal. Ação penal privada. Procuração (CPP, art. 44). Vícios formais. Podem ser supridos mesmo após o prazo decadencial.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.533 - PR (2000/0009714-4) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p.232, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: O.O.
ADVOGADO : OSMANN DE OLIVEIRA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
PACIENTE : Y.M.K.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PRIVADA. PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
1. Esta Corte Superior de Justiça vem decidindo reiteradamente no sentido de que eventual omissão ou irregularidade no instrumento de mandato, que não importe em ilegitimidade da parte, pode ser sanada a todo tempo, inclusive após o prazo decadencial, mediante ratificação dos atos praticados.
2. O reconhecimento, in casu, da decadência exige análise aprofundada do conjunto probatório, adequado ao tempo de prolação da sentença. Estranho, pois, à via estreita do habeas corpus.
3. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva ante a interrupção do prazo pelo recebimento da queixa.
4. Recurso improvido.
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