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Jur. ementada 1809/2001: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Recurso ordinário. Só é cabível quando a decisão for denegatória. Decisão que concede não admite o recurso ordinário.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.556 - MA (2000/0009782-9) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 232, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PACIENTE : J.P.D.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA. NÃO CABIMENTO.
1. A Constituição da República, no seu artigo 105, inciso II, alínea "a", limita à decisão denegatória de habeas corpus a interposição de recurso ordinário constitucional.
2. Recurso não conhecido.
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