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Jur. ementada 1804/2001: Processo penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Desconstituição do lançamento tributário. Subsistência da ação penal.
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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.006031-9/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 534, j. 18.06.01)
RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
IMPETRANTE: D.K.
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS
PACIENTE : P.G.B.
EMENTA
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. PROVA PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Embora a administração tributária tenha desconstituído o lançamento fiscal, os fatos levantados na ação penal e que não foram considerados pelo fisco podem ser fundamento para a condenação, uma vez que a decisão administrativa pautou-se pela ausência de prova de fraude.
2. Não tendo sido demonstrada de plano a atipicidade da conduta do paciente, e sendo necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, incabível o habeas corpus.
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