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Jur. ementada 1804/2001: Processo penal. Crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º). Desconstituição do lançamento tributário. Subsistência da ação penal.

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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.006031-9/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 534, j. 18.06.01) RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA IMPETRANTE: D.K. IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS PACIENTE : P.G.B. EMENTA PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. PROVA PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Embora a administração tributária tenha desconstituído o lançamento fiscal, os fatos levantados na ação penal e que não foram considerados pelo fisco podem ser fundamento para a condenação, uma vez que a decisão administrativa pautou-se pela ausência de prova de fraude. 2. Não tendo sido demonstrada de plano a atipicidade da conduta do paciente, e sendo necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, incabível o habeas corpus.


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