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Jur. ementada 1807/2001: Processo penal. Carta testemunhavel (CPP, art. 639). Não conhecimento. Extinção da punibilidade pela expiração do prazo da suspensão condicional do processo.
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TRF 4ª REGIÃO - CARTA TESTEMUNHÁVEL Nº 1999.70.02.002945-5/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 532, j. 07.11.01)
RELATORA : JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLEET
TESTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
TESDO. : F.I.
ADVOGADO: JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 89, § 5º, LEI Nº 9.099/95. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
1. O juízo monocrático, ao declarar que o prazo de suspensão sem revogação ou prorrogação havia expirado, declarou, ainda que implicitamente, extinta a punibilidade do réu, face o disposto no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
2. Em consideração aos princípios da economia e da celeridade processuais, deve-se impedir a subida de recurso criminal em sentido estrito que já teve o seu mérito julgado em carta testemunhável que visava justamente o conhecimento daquele.
3. Carta testemunhável não conhecida.
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