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Jur. ementada 2786/2002: Penal. Descaminho (CP, art. 334). Princípio da insignificância. Rejeição da denúncia.

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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 246.589 - PR (2000/0007594-9) (19.11.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 04.10.01)/

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: C.J.S.S.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMENTA

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não é ilegal a decisão que concede habeas corpus de ofício para trancar a ação penal em crime de descaminho de bens cujos impostos incidentes e devidos sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 ( mil reais) -valor de crédito dispensado pela Fazenda Pública.
II. Hipótese que caracteriza o delito de bagatela, ensejando, conseqüentemente, a aplicação do princípio da insignificância.
III. Recurso conhecido e desprovido.



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