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Artigos

Jur. ementada 2661/2002: Penal. Calúnia (CP, art. 138). Ação não executada. Inexistência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - INQUÉRITO Nº 256/MS (1999/0026645-5) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 116, J. 19.12.01)

RELATOR: O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(S): P.T.C.
ADVOGADO(S): EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E outros

EMENTA

PENAL - CALÚNIA - COGITAÇÃO QUE NÃO SE TRANSFORMOU EM ATO.
É atípico e penalmente irrelevante o plano com escopo de caluniar alguém, abortado ainda em fase de execução.



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