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STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.815 – MS (2001/0109264-6) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 160, J. 02.10.01)
RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECAEMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO PODE SER CONHECIDO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUGA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE.
Não há nulidade da citação realizada por edital quando o réu encontra-se preso em outra unidade da federação (Súmula 351/STF).
Não havendo provas de que o Juízo do primeiro processo tenha sido comunicado acerca da referida prisão.
A fuga do réu, de per si, justifica o decreto de prisão. Precedentes.
Descabe falar-se em excesso de prazo da prisão preventiva, eis que o réu encontra-se preso em razão de sentença condenatória definitiva proferida no segundo feito, estando o outro processo suspenso.
Recurso desprovido.
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