INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Citação por edital (CPP, art. 365). Réu preso em outro estado. Validade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.815 – MS (2001/0109264-6) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 160, J. 02.10.01)

RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECORRENTE: SEBASTIÃO MARQUES FARIAS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE: SEBASTIÃO MARQUES FARIAS (PRESO)

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO PODE SER CONHECIDO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUGA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE.
Não há nulidade da citação realizada por edital quando o réu encontra-se preso em outra unidade da federação (Súmula 351/STF).
Não havendo provas de que o Juízo do primeiro processo tenha sido comunicado acerca da referida prisão.
A fuga do réu, de per si, justifica o decreto de prisão. Precedentes.
Descabe falar-se em excesso de prazo da prisão preventiva, eis que o réu encontra-se preso em razão de sentença condenatória definitiva proferida no segundo feito, estando o outro processo suspenso.
Recurso desprovido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040