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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Recurso especial (CF,art. 105). Pretendida desclassificação do crime em sede de RESP. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 245.730 - PA (2000/0005365-1) (DJU 29.10.01, SEÇÃO 1, P. 238, J. 18.09.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
RECORRIDO: C.J.B.S.
ADVOGADO: ORLANDO BELAFONTE PEREIRA DA SILVA

EMENTA

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 214 E 224, ALÍNEA \"A\" DO CÓDIGO PENAL. RECORRIDO DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. MUTATIO LIBELLI.
Incabível, em sede de recurso especial, admitir-se a alteração da imputação fática ensejadora da mutatio libelli (art. 384 do CPP).
Recurso não conhecido.



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