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51 - PERDÃO JUDICIAL – Código de Trânsito Brasileiro – Concessão ao agente condenado pelo delito do art. 302 da Lei nº 9.503/97 – Inadmissibilidade:
– É inadmissível a concessão do perdão judicial ao agente condenado pelo delito do art. 302 da Lei nº 9.503/97, uma vez que inexiste tal previsão no Código de Trânsito Brasileiro para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, sendo certo que o referido benefício constitui causa extintiva da punibilidade, de aplicação restrita aos casos legais, recaindo somente sobre as infrações especificamente indicadas na Lei, conforme dispõe o inciso IX do art. 107 do CP.
* Apelação nº 1.252.261/2 - São Paulo - 2ª Câmara - Relator: Osni de Souza - 28/6/2001 - V.U. (Voto nº 3.142)
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