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Jurisprudência: Penal. Embriaguez ao volante. Crime do art. 306 da Lei nº 9.503/97. Motorista que, após ingerir bebidas alcoólicas, ingressa em rodovia e conduz seu automotor fazendo ziguezague pela pista. Configuração.

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19 - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – Crime do art. 306 da Lei nº 9.503/97 – Motorista que, após ingerir bebidas alcoólicas, ingressa em rodovia e conduz seu automotor fazendo ziguezague pela pista – Configuração:
– Configura-se o crime do art. 306 da Lei nº 9.503/97 na conduta do motorista que, após ingerir bebidas alcoólicas, ingressa em rodovia e conduz seu automotor fazendo ziguezague pela pista, criando uma real situação de perigo, expondo a incolumidade de outrem, uma vez que a pessoa influenciada pelo álcool ou substância de efeitos análogos perde o controle e, portanto, é incapaz de dirigir com o cuidado objetivo exigido pelo trânsito de veículos.
Apelação nº 1.235.211/1 - Lins - 5ª Câmara - Relator: Pedro de Alcântara - 25/4/2001 - V.U. (Voto nº 1.315)



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