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Jur. ementada 2672/2002: Processo penal. Prova emprestada. Laudo produzido em outro processo. Nulidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.216 - RS (2000/0087281-4) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 174, J. 16.10.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: L.S.V.M.
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE: S.A.B. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. RECURSO. NOVO LAUDO. PROVA EMPRESTADA. PRONUNCIA. NULIDADE.
- Absolvido o réu por ser considerado inimputável, a modificação desta sentença em grau de recurso deve fundar-se em prova lícita, demonstrativa de sua higidez mental.
- Laudo pericial realizado em outro processo e anexado por cópia na fase recursal constitui prova emprestada, qualificada como prova ilícita, porque produzida com inobservância dos princípios do contraditório e do devido processo legal, não se prestando para embasar sentença de pronúncia.
- Habeas corpus concedido.



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