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STJ – HABEAS CORPUS Nº 16.103 – SP (2001/002342/7) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 175, J. 08.05.01)
RELATOR: MINISTRO FONTES DE ALENCAR
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: N.G.M.J.
IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE: G.P.L. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, o excesso de prazo de prisão processual decorrente da anulação da sentença condenatória em sede de apelação.
- Habeas-corpus
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