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Jur. ementada 2673/2002: Processo penal. Mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso. Impossibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.017 - SP (2000/0126143-6) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 174, J. 16.10.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: G.G.
IMPETRADO : VTERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: E.A. (PRESO)
PACIENTE: R.O.S. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO.
- É descabido e impróprio ouso do mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão favorável ao status libertatis do acusado.
- Habeas corpus concedido.



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