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Jurisprudência: Processo penal. Apelação. Júri. Impossibilidade de segunda apelação(CPP, art. 593, § 3º). Validade da primeira. Nulidade da segunda.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 9.851 – MG (1999/0053945-1) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 341, J. 08.02.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: REGINALDO MÁRCIO PEREIRA – DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E MINAS GERAIS
PACIENTE: H.R.R.

EMENTA

HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO. DECLARAÇÃO NULIDADE. AUSÊNCIA. ARGÜIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO.
1. O desrespeito à vedação da segunda apelação (parágrafo 3° do artigo 593 do Código de Processo Penal), produz nulidade absoluta.
2. Há de prevalecer a motivação do primeiro apelo ministerial, não, o decisum, quando violatório do princípio tantum devolutum quantum apelllatum, por acolhimento de nulidade estranha ao recurso da parte.
3. Ordem concedida.



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