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Jur. ementada 517/2001: Atentado violento ao pudor. Padrasto. Violência presumida. Ação penal pública. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la independente de representação.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 80.378-4 (DJU 16.02.2001, SEÇÃO 1, p. 91) 

PROCED. : ALAGOAS

RELATOR: MIN. NELSON JOBIM

PACTE     : K.S.O.

IMPTES   : CARLITO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO

COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

DECISÃO: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 05.12.2000.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO.

1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225).

Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).

2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal, referente a casamento da mãe com o pai da menor.

3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade para intentar a ação penal, independentemente de representação.

Habeas corpus indeferido.

 

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