INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 514/2001: Defensor dativo. Intimação. Pessoal. Nulidade do acórdão. Habeas corpus.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13736 - PR (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 190) 

RELATOR(A): MIN. EDSON VIDIGAL

IMPTE          : NELSON FERREIRA D'ANGELO

IMPDO         : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACTE          : V.L. (PRESO)

  

EMENTA

 

PENAL PROCESSUAL DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO. PESSOAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. "HABEAS CORPUS".

1. Nos termos do Código de Processo Penal, art. 370, §4, a intimação do defensor nomeado deve ser pessoal.

2. Habeas Copus conhecido. Pedido deferido para anular o Acórdão recorrido, afim de que outro seja proferida, após a devida intimação pessoal do defensor dativo da data do julgamento.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido para anular o Acórdão recorrido, a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação pessoal do defensor dativo da data do julgamento. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2000 (data do julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040