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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 13736 - PR (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 190)
RELATOR(A):
MIN.
EDSON VIDIGAL
IMPTE
: NELSON FERREIRA D'ANGELO
IMPDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ
PACTE
: V.L. (PRESO)
PENAL
PROCESSUAL DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO. PESSOAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. "HABEAS
CORPUS".
1.
Nos termos do Código de Processo Penal, art. 370, §4, a intimação do
defensor nomeado deve ser pessoal.
2.
Habeas Copus conhecido. Pedido deferido para anular o Acórdão recorrido, afim
de que outro seja proferida, após a devida intimação pessoal do defensor
dativo da data do julgamento.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, deferir o pedido para anular o Acórdão recorrido, a
fim de que outro seja proferido, após a devida intimação pessoal do defensor
dativo da data do julgamento. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José
Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
13 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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