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Jur. ementada 512/2001: Procedimento administrativo disciplinar. O contraditório e a ampla defesa, por mandamento constitucional (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), devem ser assegurados também no procedimento administrativo disciplina

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.750 - SÃO PAULO (1999/0049546-2) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 239) 

RELATOR      :  O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

IMPETRANTE: ELIZABETE MATSUSHITA

IMPETRADO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE     : G.A.J. (PRESO)

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO A FALTA DISCIPLINAR. PRESO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

1. O contraditório e a ampla defesa, por mandamento constitucional (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), devem ser assegurados também no procedimento administrativo disciplinar.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson e, justificadamente, o Sr. Ministro Vicente Leal.

Brasília, 26 de setembro de (data do julgamento).

 

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