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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 9.750 - SÃO PAULO (1999/0049546-2) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO
1, p. 239)
RELATOR
: O SR. MINISTRO HAMILTON
CARVALHIDO
IMPETRANTE:
ELIZABETE MATSUSHITA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: G.A.J. (PRESO)
HABEAS
CORPUS. PROCEDIMENTO A FALTA
DISCIPLINAR. PRESO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1.
O contraditório e a ampla defesa, por mandamento constitucional (artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal), devem ser assegurados também no
procedimento administrativo disciplinar.
2.
Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar e
Fernando Gonçalves. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro William
Patterson e, justificadamente, o Sr. Ministro Vicente Leal.
Brasília, 26 de setembro de (data do
julgamento).
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