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Jur. ementada 511/2001: Ampla defesa. Oitiva de testemunha. Antecipação de audiência. Ausência de notificação do procurador. Cerceamento de defesa.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº11.344 - PARANÁ (1999.0107775-3) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 244) 

RELATOR      : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

IMPETRANTE: JOSÉ AMARO

IMPETRADO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE     : V.A.C.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA. ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.

1. Excluída a participação do patrono do réu na produção do depoimento de testemunha que presenciou o delito, arrolada pelo Ministério Público, é imperativo que se declare a nulidade do processo, por violado o direito à ampla defesa, assegurado na Constituição da República (artigo 5º, inciso LV), tanto mais quanto é manifesto o prejuízo resultante à defesa e está provada a vontade de participação do advogado constituído na audiência - foi a nulidade argüida nas alegações finais e nas razões do recurso em sentido estrito interposto.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausentes, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar.

Brasília, 14 de novembro de 2000 (data do julgamento).  

 

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