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RECURSO: DESAFORAMENTO NÚMERO: 70001358738
RELATOR: SILVESTRE JASSON AYRES TORRES
DESAFORAMENTO. REQUISITOS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. O DESAFORAMENTO E UM ATO EXCEPCIONAL QUE REPERCUTE NA ATUAÇÃO DAS PARTES, DEVIDO A MUDANÇA DO LOCAL DO JULGAMENTO PARA OUTRA COMARCA. RELATIVAMENTE AOS REQUISITOS DO ART. 424 DO CPP, NÃO BASTA SIMPLES ALEGAÇÃO DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E DA SEGURANÇA DO RÉU, E O INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA, NEM MESMO A REPERCUSSÃO DO CRIME, PARA ENSEJAR O DESAFORAMENTO. PARA O DEFERIMENTO DE UM PEDIDO QUE VULNERA O PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL, SÃO NECESSÁRIOS ELEMENTOS CONCRETOS E CONVINCENTES E QUE TENHAM BASE LEGAL. PEDIDO INDEFERIDO. (10 FLS.) (DES Nº 70001358738, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. SILVESTRE JASSON AYRES TORRES, JULGADO EM 27/09/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2000
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : RIO GRANDE
SEÇÃO : CRIME
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