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Jur. ementada 507/2001: Júri. Desaforamento. Relativamente aos requisitos do art. 424 do CPP, não basta simples alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e da segurança do réu, e o interesse da ordem pública, nem mesmo a repercussão do

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TACRIM 11

RECURSO: DESAFORAMENTO                    NÚMERO: 70001358738 

RELATOR: SILVESTRE JASSON AYRES TORRES

  

EMENTA 

 

DESAFORAMENTO. REQUISITOS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. O DESAFORAMENTO E UM ATO EXCEPCIONAL QUE REPERCUTE NA ATUAÇÃO DAS PARTES, DEVIDO A MUDANÇA DO LOCAL DO JULGAMENTO PARA OUTRA COMARCA. RELATIVAMENTE AOS REQUISITOS DO ART. 424 DO CPP, NÃO BASTA SIMPLES ALEGAÇÃO DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E DA SEGURANÇA DO RÉU, E O INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA, NEM MESMO A REPERCUSSÃO DO CRIME, PARA ENSEJAR O DESAFORAMENTO. PARA O DEFERIMENTO DE UM PEDIDO QUE VULNERA O PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL, SÃO NECESSÁRIOS ELEMENTOS CONCRETOS E CONVINCENTES E QUE TENHAM BASE LEGAL. PEDIDO INDEFERIDO. (10 FLS.) (DES Nº 70001358738, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. SILVESTRE JASSON AYRES TORRES, JULGADO EM 27/09/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM  : RIO GRANDE  

SEÇÃO                            : CRIME

 

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