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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 11.440 - RIO DE
JANEIRO (199910113630-0) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 245)
RELATOR:
MIN.
VICENTE LEAL
IMPTE
: PAULO GOLDRAJCH
IMPDO
: SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PACTE
: R.S.C.
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS-CORPUS tráfico de entorpecentes. crime dE ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE, IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ATIPICIDADE.
-
O crime de associação, previsto no art. 14, da Lei de Tóxicos, caracteriza-se
pela necessária participação, não eventual, de pelo menos duas pessoas
perfeitamente identificadas, com vistas ao tráfico de entorpecentes, ainda que
este não se concretize.
-
É inepta a denúncia que não descreve, dentre outras circunstâncias, o
vinculo associativo, o modo, o momento em que teria ele se estabelecido e, bem
assim, quais as pessoas nele envolvidas.
-
Habeas-corpus concedido.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem para cassar o
acórdão que decretou a condenação do paciente, na conformidade dos votos e
notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros
Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por
motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson. Sustentou oralmente o Dr.
Paulo Goldrajch pelo paciente.
Brasília-DF,
29 de junho de 2000 (data do julgamento).
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