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Jur. ementada 505/2001: Associação para tráfico de entorpecentes. O crime de associação, previsto no art. 14, da Lei de Tóxicos, caracteriza-se pela necessária participação, não eventual, de pelo menos duas pessoas perfeitamente identificadas, com

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.440 - RIO DE JANEIRO (199910113630-0) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 245) 

RELATOR: MIN. VICENTE LEAL

IMPTE    : PAULO GOLDRAJCH

IMPDO   : SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

                JANEIRO

PACTE    : R.S.C.

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS tráfico de entorpecentes. crime dE ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE, IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ATIPICIDADE.

- O crime de associação, previsto no art. 14, da Lei de Tóxicos, caracteriza-se pela necessária participação, não eventual, de pelo menos duas pessoas perfeitamente identificadas, com vistas ao tráfico de entorpecentes, ainda que este não se concretize.

- É inepta a denúncia que não descreve, dentre outras circunstâncias, o vinculo associativo, o modo, o momento em que teria ele se estabelecido e, bem assim, quais as pessoas nele envolvidas.

- Habeas-corpus concedido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem para cassar o acórdão que decretou a condenação do paciente, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson. Sustentou oralmente o Dr. Paulo Goldrajch pelo paciente.

Brasília-DF, 29 de junho de 2000 (data do julgamento).

 

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