INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 504/2001: Promotor público. Suspeição. O elenco legal das causas de impedimento e de suspeição do juiz e do Ministério Público é exaustivo (Código de Processo Penal, artigos 252,253 e 258).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.145 - SÃO PAULO (2000/0011380-8) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 246) 

RELATOR      : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

IMPETRANTE: EDSON DIAS DE SOUZA

IMPETRADO : PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

                    DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : E.D.S.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PROMOTOR PÚBLICO. IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. INCARACTERIZAÇÃO.

1. O elenco legal das causas de impedimento e de suspeição do juiz e do Ministério Público é exaustivo (Código de Processo Penal, artigos 252,253 e 258).

2. A suspeição de membro do Ministério Público produz nulidade processual de natureza relativa e se submete à preclusão.

3. Precedente.

4. Ordem denegada.     

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas carpas, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves. Ausente, Ministro William Patterson.

Brasília, 7 de novembro 2000 (data do julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040