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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.145 - SÃO PAULO (2000/0011380-8) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO
2, p. 246)
RELATOR : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: EDSON DIAS DE SOUZA
IMPETRADO : PRIMEIRO
GRUPO DE CÂMARAS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : E.D.S.
HABEAS
CORPUS. PROMOTOR PÚBLICO.
IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. INCARACTERIZAÇÃO.
1.
O elenco legal das causas de impedimento e de suspeição do juiz e do Ministério
Público é exaustivo (Código de Processo Penal, artigos 252,253 e 258).
2.
A suspeição de membro do Ministério Público produz nulidade processual de
natureza relativa e se submete à preclusão.
3. Precedente.
4. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas carpas, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Fernando Gonçalves. Ausente, Ministro William Patterson.
Brasília,
7 de novembro 2000 (data do julgamento).
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