As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.864 - SÃO PAULO
(200010033872-9) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 249)
RELATOR :
O SR. MINISTRO HAMILTON
CARVALHIDO
IMPETRANTE:
SILVANO VIEIRA DE AMORIM
IMPETRADA
: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PACIENTE :
S.V.A. (PRESO)
HADEAS
CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA
APELAÇÃO MINISTERIAL NOVO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. JULGAMENTO PELA MESMA CÂMARA.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.
Não constitui constrangimento ilegal o julgamento de apelações consecutivas
pelo mesmo órgão Colegiado, por se tratar de exigência de natureza
processual, decorrente do instituto da prevenção.
2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar,
Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr.
Ministro William Patterson.
Brasília,
24 de outubro de 2000 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040