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DIREITO CRIMINAL DOS AGENTES POLÍTICOS
RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70001182237
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RELATOR: RANOLFO VIEIRA
EMENTA
TÓXICOS. TRÁFICO DE COCAÍNA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. FACULDADE DO DEFENSOR, AINDA QUE DATIVO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL A QUE A PROVA JUDICIALIZADA EMPRESTA CREDIBILIDADE E VEROSSIMILHANÇA. CARACTERIZADO O CONCURSO DE AGENTES PREVISTO NO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI ANTITÓXICOS. PENA APLICADA COM EXCESSIVO RIGOR EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE RESULTANTE DE TEXTO EXPRESSO DE LEI, CUJA CONSTITUCIONALIDADE TEM SIDO REAFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MESMO DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 9455/97. INAPLICABILIDADE DA LEI 9714/98 AOS CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS, REVOGANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA A ACUSADA. IMPROVIDO O APELO DA RE, PROVIDO, EM PARTE, O DO CO-RÉU E INTEGRALMENTE O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (19 FLS) (ACR Nº 70001182237, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. RANOLFO VIEIRA, JULGADO EM 01/11/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 01/11/2000
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : PINHEIRO MACHADO
SEÇÃO : CRIME
REFER. LEGISLATIVAS: LF-6863 DE 1976, ART-18, INC-III
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