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Jur. ementada 498/2001: Juizados Especiais Criminais. Habeas Corpus. A competência para apreciar habeas corpus impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das turmas de recursos destes Juizados, haja vista a letra do art. 82, da Lei

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.019225-2, DE XANXERÊ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 31.10.2001) 

RELATOR : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPT        : ANTÔNIO ROBERTO CURCINO

PACIENTE: A.R.C. 

 

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do writ.  

 

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL -COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS.

"A competência para apreciar habeas corpus impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das turmas de recursos destes Juizados, haja vista a letra do art. 82, da Lei n. 9.099/95, cuja inteligência foi ministrada pelo STF no HC 71.713-6-PB" (STJ - HC n. 5.267-PB).

 

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