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Jur. ementada 497/2001: Medida de segurança. Comprovado, por intermédio de exame de insanidade mental, que o réu, ao tempo do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso e de determinar-se de acordo com esse entendimento, queda c

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TACRIM 11

RECURSO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.018181-1, DE CURITIBANOS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 31.10.2001) 

RELATOR       : DES. GENÉSIO NOLLI

JUIZ(A)         : ADRIANA LISBOA MONARIM

RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ. PUB. E EXEC. PENAIS DE

                    CURITIBANOS

RECORRIDO  : J.G.

ADVOGADO   : WELINGTON CARARO MACHADO

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.

 

EMENTA 

 

RECURSO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RÉU PORTADOR DE PSICOSE ESQUIZOFRÊNICA. MEDIDA DE SEGURANÇA.

"Comprovado, por intermédio de exame de insanidade mental, que o réu, ao tempo do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso e de determinar-se de acordo com esse entendimento, queda correto o decisum que o absolve liminarmente e lhe aplica medida de segurança" (Recurso Criminal n. 97.011276-9, de Laguna, rel. Des. Alberto Costa).

RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

 

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