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RECURSO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº
00.018181-1, DE CURITIBANOS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 31.10.2001)
RELATOR : DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A) : ADRIANA LISBOA MONARIM
RECORRENTE: DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ. PUB. E EXEC. PENAIS DE
CURITIBANOS
RECORRIDO : J.G.
ADVOGADO : WELINGTON CARARO MACHADO
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso.
Custas de lei.
RECURSO
CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RÉU PORTADOR DE
PSICOSE ESQUIZOFRÊNICA. MEDIDA DE SEGURANÇA.
"Comprovado, por intermédio de exame de insanidade mental, que o réu, ao tempo do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso e de determinar-se de acordo com esse entendimento, queda correto o decisum que o absolve liminarmente e lhe aplica medida de segurança" (Recurso Criminal n. 97.011276-9, de Laguna, rel. Des. Alberto Costa).
RECURSO
DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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