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Jur. ementada 496/2001: Denúncia. Inépcia reconhecida. É inepta a denúncia que, limitando-se a dar a classificação do delito, omite-se em descrever a conduta típica e suas elementares que constituiriam infração penal, porquanto a defesa não pode se

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.017736-9, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO 31.10.2001) 

RELATOR    : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE         : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO

PACIENTE   : A.H.

INTERES.    : A.T.J. E OUTROS

SUST. ORAL: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem.

 

 

EMENTA

 

AÇÃO PENAL - DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA - DISTINÇÃO - DESCRIÇÃO DE CONDUTA QUE NÃO CONSTITUI CRIME - SIMPLES CLASSIFICAÇÃO - INÉPCIA RECONHECIDA - TRANCAMENTO.

É inepta a denúncia que, limitando-se a dar a classificação do delito, omite-se em descrever a conduta típica e suas elementares que constituiriam infração penal, porquanto a defesa não pode se defender de fato que não foi imputado; o que nela não estiver contido não pode ser apreciado contra o acusado.

"O trancamento da ação penal por falta de justa causa só se viabiliza quando, pelo exame da simples exposição dos fatos na denúncia, constata-se que há imputação de fato atípico ou ausência de qualquer elemento indiciário configurador da autoria" (RSTJ, 79/323).

 

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