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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 249.007 - RIO DE JANEIRO (2000/0015805-4) (DJU
19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 257)
RELATOR
: MIN. VICENTE LEAL
RECTE
: O.C.O.
ADVOGADO: WELLINGTON
EUCLYDES DE SOUZA E OUTRO
RECDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO
PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. OPORTUNIDADE. SENTENÇA FINAL. ALCANCE
CONCEITUAL. CPP, ART. 569.
-
Segundo o cânon inscrito no art. 569, do Código de Processo Penal, o
aditamento à denúncia somente poderá ser efetuado antes da sentença final,
entendida como a decisão que encerra o processo em primeiro ou único grau de
jurisdição, solucionando a cansa, não se confundindo com a sentença penal
irrecorrível.
-
Recurso especial conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do recurso especial, na conformidade dos votos e notas
taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando
Gonçalves e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro
William Patterson. Impedido o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Sustentou
oralmente o Dr. Jansen dos Santos Oliveira pelo recorrente.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2000 (data
do julgamento).
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