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Jur. ementada 493/2001: Denúncia. Aditamento. Segundo o cânon inscrito no art. 569, do Código de Processo Penal, o aditamento à denúncia somente poderá ser efetuado antes da sentença final, entendida como a decisão que encerra o processo em primeir

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 249.007 - RIO DE JANEIRO (2000/0015805-4) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 257) 

RELATOR    : MIN. VICENTE LEAL

RECTE         : O.C.O.

ADVOGADO: WELLINGTON EUCLYDES DE SOUZA E OUTRO

RECDO        : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. OPORTUNIDADE. SENTENÇA FINAL. ALCANCE CONCEITUAL. CPP, ART. 569.

- Segundo o cânon inscrito no art. 569, do Código de Processo Penal, o aditamento à denúncia somente poderá ser efetuado antes da sentença final, entendida como a decisão que encerra o processo em primeiro ou único grau de jurisdição, solucionando a cansa, não se confundindo com a sentença penal irrecorrível.

- Recurso especial conhecido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson. Impedido o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Sustentou oralmente o Dr. Jansen dos Santos Oliveira pelo recorrente.

Brasília-DF, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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